Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — NC-UFPR 2019
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq536096
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Segundo Irene Nohara (2018), “a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é considerada uma lei que guia a interpretação das demais leis, orientando a aplicação do Direito”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
AA LINDB é inaplicável ao Direito Público brasileiro, que segue um regime jurídico próprio, estabelecido na Lei Federal de Processo Administrativo e demais leis gerais expedidas pela União.
BA decisão que decretar a invalidação de contrato ou norma administrativa deverá, em qualquer caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo equânime, sendo possível impor aos sujeitos atingidos ônus que sejam anormais, desde que tal decisão seja fundamentada em suas consequências reais.
CO Código Nacional de Direito Administrativo foi promulgado recentemente, impondo regras hermenêuticas ao Direito Público nacional, ainda que possam ser cumuladas com outras regras gerais expedidas pela União, mantendo-se a competência concorrente dos Estados e Municípios.
DA decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
EEm qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio presencial, podendo ser substituída pela via eletrônica desde que justificadamente.
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GabaritoD — A decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com fidelidade, o teor do art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que determina que a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou condicionamento de direito, deve prever regime de transição quando indispensável para garantir o cumprimento proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da LINDB.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da LINDB aplicáveis à administração pública, especialmente os artigos 21, 23 e 29, inseridos pela Lei nº 13.655/2018. A banca explora trocas de termos e inversões de sentido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LINDB é inaplicável ao Direito Público. Isso é falso: a LINDB é norma geral de interpretação e aplicação do direito, aplicando-se a todos os ramos, inclusive o Direito Público. O próprio art. 5º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) determina expressamente que se observem as disposições da LINDB. Além disso, os arts. 21, 23 e 29 da LINDB tratam de atos administrativos, deixando clara sua incidência no Direito Público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o parágrafo único do art. 21 da LINDB. Enquanto a alternativa afirma que se pode impor ônus anormais, a lei veda expressamente:
Art. 21LINDB
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), Art. 21, parágrafo único: "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."
Portanto, a alternativa erra ao permitir ônus anormais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro um "Código Nacional de Direito Administrativo" promulgado recentemente. A alternativa é falsa e sequer corresponde a qualquer norma em vigor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia fiel do art. 23 da LINDB:
Art. 23LINDB
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), Art. 23: "A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais."
A alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca o verbo "poderá" por "deverá" e o meio preferencial de consulta pública: no art. 29, a consulta é facultativa (poderá ser precedida) e o meio preferencial é eletrônico (não presencial). Veja:
Art. 29LINDB
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), Art. 29: "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."
Logo, a alternativa está incorreta por inverter o caráter obrigatório e o meio de consulta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: 'deverá' por 'poderá' (art. 29), 'presencial' por 'eletrônico', e 'anormais' por 'não anormais' (art. 21). Fique atento à redação exata dos dispositivos.