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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — NC-UFPR 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq536098
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabeleceu uma série de obrigações acessórias. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
  1. AAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço.
  2. BA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
  3. CAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
  4. DA exigência de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais afasta a obrigatoriedade à prestação de informações relativas a terceiros.
  5. EA escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
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GabaritoB — A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações Acessórias no Simples Nacional

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o art. 25, caput e §1º, da Lei Complementar 123/2006, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual da declaração única e simplificada (DEFIS) e seu efeito de confissão de dívida. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

ME/EPP optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço.

Art. 26, I, LC 123/2006 (obriga a emissão, salvo MEI em condições específicas)

❌ Incorreta

B

ME/EPP optante deve apresentar anualmente declaração única e simplificada (DEFIS), que constitui confissão de dívida e instrumento para exigência de tributos não recolhidos.

Art. 25, caput e §1º, LC 123/2006

✅ Correta (Gabarito)

C

ME/EPP optantes devem adotar contabilidade simplificada.

Art. 27, LC 123/2006 (faculta, não obriga)

❌ Incorreta

D

A exigência da declaração única afasta a obrigatoriedade de prestar informações relativas a terceiros.

Art. 25, LC 123/2006 (não há previsão de afastamento)

❌ Incorreta

E

Escrituração fiscal digital não pode ser exigida de ME/EPP optante.

Art. 26, II, LC 123/2006 (admite exigência conforme regulamentação)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 26, I, da LC 123/2006 determina que as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional devem emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, salvo o MEI em condições específicas (§1º). A alternativa afirma o contrário, logo está errada.

Art. 26LC-123-2006

Art. 26 — As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

I — emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente transcreve o art. 25 e seu §1º. A declaração anual (DEFIS) é obrigatória e constitui confissão de dívida, servindo de instrumento para cobrança dos tributos não recolhidos.

Art. 25, §1LC-123-2006

Art. 25 — A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN. § 1º — A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 27 da LC 123/2006 faculta, e não obriga, a adoção de contabilidade simplificada. A expressão "deverão" está em desacordo com a lei.

Art. 27LC-123-2006

Art. 27 — As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 26, §3º, da LC 123/2006 expressamente dispõe que a exigência da declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. A alternativa inverte o comando legal.

Art. 26, §3LC-123-2006

Art. 26, § 3º — A exigência de declaração única a que se refere o caput do art. 25 desta Lei Complementar não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 26, §4º-A, veda a exigência de escrituração fiscal digital, mas abre exceções cumulativas (autorização do CGSN e disponibilização de programa gratuito). A alternativa apresenta a proibição como absoluta, ignorando as exceções – uma generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a impressão de que micro e pequenas empresas nunca são obrigadas a escrituração digital. Porém, a lei admite a exigência sob condições específicas. Cuidado com generalizações absolutas!

Gabarito: letra B.

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