Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — NC-UFPR 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq536103
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu § 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do § 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
AA Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.
BO Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
COs livros que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas serão emitidos de forma eletrônica, dispensando assim o empresário e as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
DA Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.
EO acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Esse acesso, entretanto, não será franqueado aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.
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GabaritoA — A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e Obrigação Acessória
Gabarito: letra A. O SPED é um instrumento que unifica a escrituração contábil e fiscal por meio eletrônico, e seus usuários incluem a Receita Federal do Brasil, as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais (mediante convênio) e órgãos da administração pública federal com atribuição de regulação e fiscalização de empresários e pessoas jurídicas – exatamente o que descreve a alternativa A. As demais alternativas contêm imprecisões quanto ao alcance do SPED.
A banca exige conhecimento do regime jurídico do SPED, previsto no Decreto nº 6.022/2007 e na Lei nº 11.941/2009. Como a obrigação acessória de escrituração fiscal é convertida em meio eletrônico, o SPED substitui a emissão de livros em papel, mas não dispensa a guarda dos documentos fiscais nem exclui contribuintes imunes ou isentos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a legislação do SPED, são usuários do sistema a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as administrações tributárias dos Estados, DF e Municípios (mediante convênio com a RFB) e os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas. A alternativa reproduz fielmente esse rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o SPED unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal dos empresários e pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas. O erro está na exclusão: imunes e isentas também estão obrigadas ao SPED para cumprimento de obrigações acessórias, salvo quando a lei expressamente as dispensar. O gozo de imunidade ou isenção não exime o cumprimento de deveres instrumentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a emissão eletrônica dos livros dispensa o empresário e as pessoas jurídicas (exceto imunes ou isentas) de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos legais. Isso é falso. A escrituração digital não elimina a obrigação de conservar os arquivos eletrônicos e documentos físicos pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. O SPED apenas altera o meio de cumprimento, não a substância da obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a RFB poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, pessoas jurídicas (exceto imunes/isentes) e entidades contábeis. Na verdade, a participação de representantes das entidades representativas dos contabilistas e dos contribuintes é obrigatória nos comitês gestores do SPED, e não uma faculdade da RFB. Além disso, a expressão “exceto imunes ou isentas” é indevida, pois a participação pode envolver todos os segmentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao negar acesso dos empresários e sociedades empresárias às informações por eles transmitidas ao SPED. O contribuinte tem direito de acesso aos próprios dados enviados, respeitados os sigilos fiscal e comercial. A legislação do SPED assegura o compartilhamento de informações com os usuários, incluindo os próprios transmitentes, no limite de suas competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o fim do papel e o fim das obrigações. A escrituração eletrônica não elimina a necessidade de guarda dos documentos nem exclui imunes/isentes do cumprimento das obrigações acessórias. Fique atento: a obrigação acessória converte-se em principal quando descumprida, mas a imunidade ou isenção não afasta o dever de escriturar.