Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Curitiba (Paraná) — NC-UFPR 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Curitiba (Paraná)
- Código
- qq536236
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- Prefeitura de Curitiba - PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Florestal
A Lei Municipal nº 14.587, de 19/01/2015, reestrutura o Programa das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) no município de Curitiba. Com base nessa lei, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:( ) Poderá ser transformado em RPPNM o imóvel atingido por Bosque Nativo Relevante, com taxa igual ou superior a 70% de sua área total coberta de vegetação nativa, que não esteja edificado ou que possua no máximo um núcleo de habitação familiar que não ocupe mais do que 20% da área total do imóvel.( ) O proprietário de RPPNM terá o compromisso de cercar toda a área, efetuar a manutenção e guarda da área, promover a averbação do termo de compromisso de criação da RPPNM na matrícula imobiliária e apresentar, em 180 dias da criação da RPPNM, o Plano de Manejo da Reserva, prevendo as ações de recuperação ou manutenção necessárias.( ) A título de incentivo, os proprietários de áreas transformadas em RPPNM terão o direito de transferir o potencial construtivo da área, acrescido de 50%, para outros imóveis. Proprietários de mais de uma RPPNM poderão ter um acréscimo de até 100% no potencial construtivo para outras áreas.( ) A concessão do potencial construtivo de RPPNM poderá ser renovada a cada 15 anos, desde que se confirme o estado de proteção da RPPNM e o cumprimento dos programas estabelecidos no Plano de Manejo aprovado.( ) As RPPNM poderão ser utilizadas para o uso de desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos terapêuticos, turísticos, recreativos e educacionais, bem como poderão ser exploradas comercialmente dentro de padrões de manejo racional previstos no Plano de Manejo.Assinale alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
- AF – V – F – V – F.
- BF – F – V – F – V.
- CV – V – F – F – V.
- DV – V – F – V – F.
- EV – F – V – V – V.