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Questão de Direito Processual do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — NC-UFPR 2019

Direito Processual do TrabalhoCompetência da Justiça do Trabalho
Código
qq536423
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O cumprimento da tutela (execução de título judicial) constitui um dos pontos mais delicados no processo do trabalho, ante a falta de sistematização, pois a CLT tem apenas dezessete artigos, sendo que um deles remete à Lei de Executivos Fiscais (Lei nº 6.830/80), com 40 artigos, e esta remete subsidiariamente ao CPC. Considerando as peculiaridades do processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
  1. ANos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.
  2. BDe acordo com o art. 114, VIII, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as execuções fiscais cujos fatos geradores decorram de suas decisões, especialmente o imposto sobre a renda.
  3. CSegundo o entendimento do TST, a Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para processar e julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei.
  4. DTratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se a soma dos créditos de cada reclamante, e não o seu valor individualizado.
  5. ENa execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015.
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GabaritoE — Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015.

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