Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — NC-UFPR 2019
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qq536485
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- Prefeitura de Curitiba - PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Suprir o déficit habitacional é desafio para planejadores de cidades das Américas.O déficit habitacional no Brasil é de 7,7 milhões de moradias, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas feito com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2015. Em Curitiba, o déficit é de cerca de 36 mil domicílios. Uma das dificuldades dos gestores de cidades no Brasil está na inexistência de linhas de crédito para a recuperação de imóveis que sejam destinados para aluguel social. Curitiba foi pioneira no Brasil ao, na década de 80, utilizar o mecanismo do solo criado como ferramenta urbana de mais valia para o financiamento de habitação popular. Os recursos provenientes da venda de potencial construtivo pelo solo criado são destinados ao Fundo Municipal de Habitação para a construção de moradias de interesse social, regularização e demais ações necessárias a esse fim.(Portal Administrativo do Município, Curitiba, 08/05/2018.)A outorga onerosa do direito de construir é objeto da Lei nº 10.257/2001 e trata, em parte, de outorgas que incidam sobre o coeficiente de aproveitamento básico – a relação entre área edificável e área do terreno. Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao determinado pela referida Lei.
- AOs limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento serão definidos pelo plano diretor.
- BPelo plano diretor, poderão ser fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
- CÁreas poderão ser fixadas pelo plano diretor nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
- DAs condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão estabelecidas por Lei municipal específica, podendo ser previstos casos passíveis de isenção do pagamento da outorga.
- EO coeficiente de aproveitamento básico fixado pelo plano diretor será único para toda a zona urbana.