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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — NC-UFPR 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
qq536779
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar:
  1. ADe ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 5% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até vinte vezes o salário mínimo.
  2. BDe ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 5% e inferior a 20% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até quinze vezes o salário mínimo.
  3. CEm virtude do princípio da inércia da jurisdição, somente mediante requerimento o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser inferior a 5% do valor corrigido da causa; na hipótese de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa será fixada pelo juiz por equidade.
  4. DDe ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até dez vezes o salário mínimo.
  5. EEm virtude do princípio da inércia da jurisdição, somente mediante requerimento o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser inferior a 20% do valor corrigido da causa, sem possibilidade de alteração no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável.
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GabaritoD — De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até dez vezes o salário mínimo.

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