Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — NC-UFPR 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq536845
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com o artigo 43 do Código Tributário do Município de Matinhos, não existirá cobrança de impostos sobre:
  1. Atemplos de qualquer culto.
  2. Bmicroempresas.
  3. Cempresas de pequeno porte.
  4. Dambulantes.
  5. Eempresas familiares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — templos de qualquer culto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos

Gabarito: letra A. A imunidade de impostos sobre templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, sendo a única hipótese de não cobrança de impostos dentre as listadas. As demais alternativas (microempresas, EPP, ambulantes, empresas familiares) não gozam de imunidade constitucional; eventualmente podem usufruir de benefícios fiscais como o Simples Nacional, mas isso não configura imunidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade dos templos de qualquer culto em relação a impostos é cláusula pétrea constitucional (art. 150, VI, "b", CF/88). Independentemente de previsão em lei municipal, a não incidência decorre diretamente da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Microempresas não são imunes a impostos. Elas podem optar pelo Simples Nacional (regime tributário diferenciado), mas isso é uma faculdade, não uma vedação constitucional à cobrança de impostos. A imunidade é restrita aos entes e entidades listados no art. 150, VI, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas de pequeno porte também não possuem imunidade. Assim como as microempresas, estão sujeitas aos impostos, salvo se optantes pelo Simples Nacional (benefício fiscal, não imunidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambulantes (comerciantes informais) não gozam de imunidade tributária. Podem ter isenções municipais conforme lei local, mas não há imunidade constitucional que os proteja de impostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas familiares não têm previsão de imunidade. São pessoas jurídicas comuns, sujeitas à tributação normal.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado faz referência ao art. 43 do Código Tributário Municipal, tentando fazer o candidato acreditar que a resposta depende de lei local. Na verdade, a imunidade dos templos é constitucional e independe de previsão em lei municipal. Além disso, muitos candidatos confundem benefícios fiscais (Simples Nacional) com imunidade, o que leva a escolher microempresas ou EPP.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq536845