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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — NC-UFPR 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq536847
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Crédito tributário é o montante devido pelo sujeito passivo (contribuinte) à fazenda pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Existem as seguintes modalidades de exclusão do crédito tributário:
  1. AIsenção e anistia.
  2. BPagamento e moratória.
  3. CPagamento e parcelamento.
  4. DAnistia e pagamento.
  5. EIsenção e moratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê apenas duas modalidades de exclusão do crédito tributário: a isenção e a anistia (art. 175). As demais alternativas misturam institutos que pertencem a outras categorias – suspensão (moratória, parcelamento) ou extinção (pagamento).

A base legal está no art. 175 do CTN, que dispõe:

Art. 175CTN

Art. 175 – Excluem o crédito tributário. Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Embora o caput não enumere as hipóteses, a doutrina e a sistemática do CTN indicam que a exclusão abrange a isenção (dispensa do tributo) e a anistia (dispensa da multa). A remissão, por sua vez, é hipótese de extinção, e a moratória/parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isenção (exclusão do tributo) e anistia (exclusão da multa) são as duas únicas modalidades de exclusão do crédito tributário previstas no CTN. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pagamento extingue o crédito (art. 156, I, CTN), e moratória suspende a exigibilidade (art. 151, I, CTN). Nenhum dos dois é modalidade de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pagamento (extinção) e parcelamento (suspensão) não se enquadram como exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Anistia é exclusão, mas pagamento é extinção. A alternativa mistura categorias distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Isenção é exclusão, mas moratória é suspensão. A alternativa também mistura categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando institutos de suspensão (moratória, parcelamento) e extinção (pagamento) com exclusão. O art. 175 do CTN é taxativo: exclusão = isenção e anistia. Memorize essa tríade (exclusão/suspensão/extinção) para não errar.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, organize mentalmente as categorias do crédito tributário:

Categoria

Exemplos

| Exclusão | Isenção, Anistia | | Suspensão | Moratória, Parcelamento, Depósito integral, Reclamação/recurso administrativo, Liminar/tutela antecipada | | Extinção | Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição, Decadência, etc. |

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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