Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — NC-UFPR 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq536847
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Crédito tributário é o montante devido pelo sujeito passivo (contribuinte) à fazenda pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Existem as seguintes modalidades de exclusão do crédito tributário:
AIsenção e anistia.
BPagamento e moratória.
CPagamento e parcelamento.
DAnistia e pagamento.
EIsenção e moratória.
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GabaritoA — Isenção e anistia.
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Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê apenas duas modalidades de exclusão do crédito tributário: a isenção e a anistia (art. 175). As demais alternativas misturam institutos que pertencem a outras categorias – suspensão (moratória, parcelamento) ou extinção (pagamento).
A base legal está no art. 175 do CTN, que dispõe:
Art. 175CTN
Art. 175 – Excluem o crédito tributário. Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Embora o caput não enumere as hipóteses, a doutrina e a sistemática do CTN indicam que a exclusão abrange a isenção (dispensa do tributo) e a anistia (dispensa da multa). A remissão, por sua vez, é hipótese de extinção, e a moratória/parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isenção (exclusão do tributo) e anistia (exclusão da multa) são as duas únicas modalidades de exclusão do crédito tributário previstas no CTN. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pagamento extingue o crédito (art. 156, I, CTN), e moratória suspende a exigibilidade (art. 151, I, CTN). Nenhum dos dois é modalidade de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pagamento (extinção) e parcelamento (suspensão) não se enquadram como exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anistia é exclusão, mas pagamento é extinção. A alternativa mistura categorias distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Isenção é exclusão, mas moratória é suspensão. A alternativa também mistura categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando institutos de suspensão (moratória, parcelamento) e extinção (pagamento) com exclusão. O art. 175 do CTN é taxativo: exclusão = isenção e anistia. Memorize essa tríade (exclusão/suspensão/extinção) para não errar.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, organize mentalmente as categorias do crédito tributário: