Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — NC-UFPR 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq536849
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme previsão constitucional, os municípios têm competência para instituir os seguintes impostos:
  1. AISS (Impostos sobre Serviços) – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – IR (Imposto de Renda).
  2. BIPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
  3. CISS (Imposto Sobre Serviços) – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos).
  4. DITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) – II (Imposto de Importação).
  5. EIPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) – ISS (Imposto sobre Serviços) – IE (Imposto de Exportação).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ISS (Imposto Sobre Serviços) – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos municípios

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 156, atribui aos municípios competência para instituir os seguintes impostos: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) e ISS (Imposto sobre Serviços). A alternativa C reúne exatamente esses três tributos.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana;

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

As demais alternativas incluem impostos de competência estadual ou federal, conforme a repartição constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui ICMS (estadual) e IR (federal). O ISS é municipal, mas a combinação está errada por conter tributos não municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPVA é imposto estadual (art. 155, III, CF). Apenas IPTU é municipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas IPTU, ITBI e ISS, todos de competência municipal, conforme art. 156 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITBI é municipal, mas o II (Imposto de Importação) é federal (art. 153, I, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPVA é estadual e o IE (Imposto de Exportação) é federal (art. 153, II, CF). O ISS é municipal, mas a mescla está errada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq536849