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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — NC-UFPR 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq536853
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional define que a Obrigação Tributária é Principal ou Acessória. Sobre Obrigação Principal, assinale a alternativa correta.
  1. ADecorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  2. BPressupõe a realização de atos que auxiliem a Administração Tributária na fiscalização dos tributos.
  3. CSurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  4. DDecorre da legislação tributária e pressupõe o lançamento dos tributos em livros fiscais específicos, que determinem sua arrecadação.
  5. EDecorre de ato administrativo que determina o valor do tributo e o período de seu pagamento.
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GabaritoC — Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 113, § 1º do CTN, a obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. As demais alternativas descrevem a obrigação acessória (art. 113, § 2º) ou conceitos equivocados.

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a obrigação acessória, e não a principal. O texto fala em "prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização", que é exatamente o objeto da acessória (art. 113, § 2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também se refere à obrigação acessória: "realização de atos que auxiliem a Administração na fiscalização" é típico de obrigações instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 113, § 1º do CTN: surge com o fato gerador, objeto = pagamento de tributo ou penalidade, extinção junto com o crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao vincular a obrigação principal a "lançamento em livros fiscais" – isso é obrigação acessória. Além disso, a obrigação principal não pressupõe lançamento; o lançamento é ato de constituição do crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal "decorre de ato administrativo". Na verdade, ela decorre da lei e do fato gerador; o ato administrativo (lançamento) apenas constitui o crédito, mas não é a fonte da obrigação.

Gabarito: letra C.

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