Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — NUCEPE 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq537404
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- FMS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Analisando as afirmativas, a seguir, é INCORRETO afirmar que:
- AO PPRA deverá estar descrito num documento-base, conforme estrutura definida na NR-09 e será apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
- BO PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
- CO PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR7.
- DA NR-09, considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos, psicossociais e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- EO conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.