Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq538807
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Câmara de Antônio Prado - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrituário
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são algumas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
- ADesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
- BDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- CPossibilitar o funcionamento regular da Câmara.
- DOmitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à Administração da Prefeitura.
- EAusentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.