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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — OBJETIVA 2019

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq538807
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Escrituário
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são algumas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
  1. ADesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
  2. BDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  3. CPossibilitar o funcionamento regular da Câmara.
  4. DOmitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à Administração da Prefeitura.
  5. EAusentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
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GabaritoC — Possibilitar o funcionamento regular da Câmara.

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