Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — OBJETIVA 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq539340
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Sobre a anistia, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas, e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência correta:(---) É o perdão legal de infrações.(---) É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário.(---) Existe uma limitação temporal para concessão de anistia – o benefício somente pode abranger as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
AE - C - C.
BC - E - C.
CC - C - E.
DE - C - E.
EC - C - C.
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GabaritoE — C - C - C.
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Anistia no Direito Tributário
Gabarito: letra E (sequência C - C - C). A anistia é o perdão legal de infrações (penalidades), constitui hipótese de exclusão do crédito tributário por impedir o lançamento, e abrange exclusivamente infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede — conforme art. 180, caput, e art. 175 do CTN.
Item 1 — ✅ Correto
A anistia é definida como o perdão legal de infrações tributárias. O CTN, em seu art. 180, determina:
Art. 180CTN
CTN, art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."
Assim, a primeira afirmativa está correta: anistia é perdão de infrações (multas).
Item 2 — ✅ Correto
A anistia é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN). A exclusão opera antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito. O parágrafo único do art. 175 dispõe que a exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, a anistia atua como impeditivo do procedimento de lançamento — a afirmação está correta.
Item 3 — ✅ Correto
O caput do art. 180 é expresso ao limitar temporalmente a anistia às infrações cometidas "anteriormente à vigência da lei que a concede". Não se pode anistiar infrações futuras, sob pena de incentivar o ilícito. A afirmativa está correta.
Análise das alternativas (sequências):
Alternativa A (E - C - C): Erra no item 1 (que é C). ❌ Incorreta.
Alternativa B (C - E - C): Erra no item 2 (que é C). ❌ Incorreta.
Alternativa C (C - C - E): Erra no item 3 (que é C). ❌ Incorreta.
Alternativa D (E - C - E): Erra nos itens 1 e 3. ❌ Incorreta.
Alternativa E (C - C - C): Todos os itens corretos. ✅ Correta ⟵ GABARITO.
PEGA ESSA DICA!
A anistia é frequentemente confundida com remissão (extinção do crédito já constituído) e isenção (exclusão do tributo, não da multa). Grave: anistia = perdão de multas (infrações); isenção = perdão do tributo; remissão = perdão do crédito já lançado (extinção). O CTN separa claramente: exclusão (art. 175) abrange isenção e anistia, enquanto remissão está no art. 172 (extinção).