Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria decorre de obras públicas (CF, art. 145, III) e tem como fato gerador a valorização imobiliária resultante da atuação estatal (CTN, art. 81). Não se confunde com taxa de serviço, que é vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II). Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|
I | A Contribuição de Melhoria é decorrente de obras públicas. | CF, art. 145, III; CTN, art. 81 | ✅ Sim |
II | A Contribuição de Melhoria liga-se a uma atuação estatal que, por reflexo, valoriza a propriedade do indivíduo. | CTN, art. 81 (fato gerador: valorização imobiliária) | ✅ Sim |
III | A Contribuição de Melhoria é uma taxa de serviço. | CF, art. 145, II (taxa ≠ contribuição de melhoria) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
O art. 145, III, da Constituição Federal define expressamente a contribuição de melhoria como decorrente de obras públicas. O CTN, art. 81, reforça que é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Afirmativa correta.
Art. 145CF/88
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Item II — ✅ Correto
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado a uma atuação estatal (obra pública) que, por reflexo, valoriza a propriedade do contribuinte. Esse é o seu fato gerador: a valorização imobiliária decorrente da obra, conforme CTN, art. 81. A afirmativa está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A contribuição de melhoria não é uma taxa de serviço. As taxas, previstas no art. 145, II, da CF, são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Já a contribuição de melhoria tem fundamento diverso (obra pública + valorização). São espécies tributárias distintas.
Art. 145, IICF/88
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → gabarito: letra A.