Lei de Acesso à Informação – Condutas Ilícitas (art. 32 da Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra D (Todos os itens). Os itens I, II e III do enunciado reproduzem exatamente as condutas ilícitas previstas nos incisos II, V e III do art. 32 da Lei 12.527/2011, respectivamente. A questão é de pura literalidade: a lei enumera sete condutas, e todas as três mencionadas constam no rol.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
…
II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
…
V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
Item I – ✅ Correto
Corresponde ao inciso II do art. 32. A redação é idêntica: "utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda...".
Item II – ✅ Correto
Corresponde ao inciso V do art. 32. O texto é literal: "impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem".
Item III – ✅ Correto
Corresponde ao inciso III do art. 32: "agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação".
Todos os três itens estão expressamente previstos como condutas ilícitas. Portanto, a alternativa que afirma que todos estão corretos é a letra D.
Gabarito: letra D.