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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — OBJETIVA 2019

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qq539348
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, quanto aos crimes praticados por particulares, considerando-se que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante algumas condutas, EXCETO:
  1. AOmitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
  2. BFornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-lo de acordo com a legislação.
  3. CFraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
  4. DFalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
  5. EElaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-lo de acordo com a legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990 (art. 1º)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve uma conduta lícita (fornecer nota fiscal quando obrigatório e de acordo com a legislação), enquanto o art. 1º da Lei 8.137/1990 criminaliza exatamente a conduta oposta: negar ou deixar de fornecer a nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a legislação (inciso V). Assim, B é a única que não constitui crime contra a ordem tributária, sendo a exceção pedida.

O art. 1º da Lei 8.137/1990 relaciona cinco condutas que, quando praticadas com o fim de suprimir ou reduzir tributo, configuram crime. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo essencial conhecer cada inciso.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Alternativa

Conduta descrita

Inciso correspondente?

Constitui crime?

A

Omitir informação ou prestar declaração falsa

I

Sim

B

Fornecer nota fiscal obrigatória, efetivamente realizada e de acordo com a lei

Nenhum (é a conduta oposta ao inciso V)

Não (exceção)

C

Fraudar a fiscalização com elementos inexatos ou omissão

II

Sim

D

Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura etc.

III

Sim

E

Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato

IV

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita corresponde exatamente ao inciso I do art. 1º, constituindo crime contra a ordem tributária. Portanto, não é a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fornecer a nota fiscal quando obrigatório, de forma efetiva e de acordo com a legislação, é uma conduta lícita. O crime previsto no inciso V é justamente o oposto: negar ou deixar de fornecer a nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a lei. Logo, B não se enquadra como crime e é a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de fraudar a fiscalização mediante inserção de elementos inexatos ou omissão está prevista no inciso II, sendo crime. Não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsificação ou alteração de documentos tributáveis corresponde ao inciso III, crime. Não é a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento falso ou inexato está no inciso IV, crime. Não é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a conduta lícita (fornecer a nota fiscal corretamente) com a conduta criminosa (negar ou fornecer em desacordo – inciso V). O candidato que não lembrar a redação exata do inciso V pode achar que B também é crime, mas a lei pune justamente a omissão ou o fornecimento irregular. Memorize o verbo “negar ou deixar de fornecer” e a expressão “em desacordo com a legislação”.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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