Processo Legislativo – Lei Delegada: matérias vedadas à delegação
Gabarito: letra D. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois reproduzem fielmente o rol do art. 68, § 1º da Constituição Federal, que elenca as matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa ao Presidente da República.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a lei delegada. O art. 68, § 1º estabelece as hipóteses de vedação, e os incisos I, II e III ali previstos são exatamente os enumerados no enunciado.
Item I — ✅ Correto
A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como a carreira e a garantia de seus membros, consta expressamente no art. 68, § 1º, I, da CF.
Item II — ✅ Correto
Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais estão vedados à delegação pelo art. 68, § 1º, II, da CF.
Item III — ✅ Correto
Os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos também são excluídos da delegação, conforme o art. 68, § 1º, III, da CF.
A literalidade do dispositivo é clara:
Constituição Federal, art. 68, § 1º:
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I — organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II — nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III — planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Portanto, todos os itens estão corretos, e a alternativa que os abrange integralmente é a letra D.
Gabarito: letra D.