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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — OBJETIVA 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq539461
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:I. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.II. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.III. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens II e III.
  4. DTodos os itens.
  5. ENenhum dos itens
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GabaritoD — Todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Lei Delegada: matérias vedadas à delegação

Gabarito: letra D. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois reproduzem fielmente o rol do art. 68, § 1º da Constituição Federal, que elenca as matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa ao Presidente da República.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a lei delegada. O art. 68, § 1º estabelece as hipóteses de vedação, e os incisos I, II e III ali previstos são exatamente os enumerados no enunciado.

Item I — ✅ Correto

A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como a carreira e a garantia de seus membros, consta expressamente no art. 68, § 1º, I, da CF.

Item II — ✅ Correto

Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais estão vedados à delegação pelo art. 68, § 1º, II, da CF.

Item III — ✅ Correto

Os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos também são excluídos da delegação, conforme o art. 68, § 1º, III, da CF.

A literalidade do dispositivo é clara:

Constituição Federal, art. 68, § 1º:

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I — organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II — nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III — planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Portanto, todos os itens estão corretos, e a alternativa que os abrange integralmente é a letra D.

Gabarito: letra D.

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