Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — OBJETIVA 2019
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- qq539876
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Carazinho - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre o procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que:
- AOs dissídios individuais cujo valor seja entre 40 a 60 vezes o salário mínimo vigente na data da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
- BA Administração Pública direta não poderá fazer parte do procedimento sumaríssimo, diferentemente das autarquias e fundações, para as quais o procedimento é permitido.
- CNas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser sempre certo e determinado, não sendo mais necessário indicar o valor correspondente ao pedido.
- DNão se fará citação por edital, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.