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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — OBJETIVA 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaPlanejamento
Código
qq540633
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange a Lei da Responsabilidade Fiscal, execução orçamentária e o cumprimento das metas, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:Se verificado, ao final de um ____________, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos _____ dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  1. Atrimestre - 30
  2. Bbimestre - 30
  3. Csemestre - 60
  4. Dbimestre - 45
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — bimestre - 30

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. O caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a verificação da receita em relação às metas fiscais é feita ao final de cada bimestre e, constatado o descompasso, a limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida nos trinta dias subsequentes. A alternativa B reproduz exatamente esses dois termos.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, testando se o candidato memorizou os prazos corretos. A banca costuma trocar o período de verificação (bimestre, trimestre, semestre) e o número de dias (30, 45, 60).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os períodos (bimestre, trimestre, semestre) e os prazos (30, 45, 60 dias). O art. 9º é claro: bimestre e 30 dias. Memorize como "bimestre + 30".

A fonte legal é literal:

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

Período de VerificaçãoPrazo para Limitaçãobimestre30 diasbimestre + 30 diasLEVELsoulevel.com.br
Limitação de Empenho na LRF — só Período de Verificação: bimestre; só Prazo para Limitação: 30 dias; Período de Verificação∩Prazo para Limitação: bimestre + 30 dias

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "trimestre - 30". O período de verificação está errado (trimestre em vez de bimestre). O prazo de 30 dias está correto, mas a alternativa como um todo não corresponde ao texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente "bimestre - 30", conforme o art. 9º, caput, da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "semestre - 60". Ambos os termos estão errados: o período não é semestral, e o prazo não é de 60 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "bimestre - 45". Embora o período esteja correto (bimestre), o prazo está errado (45 dias em vez de 30).

Gabarito: letra B.

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