Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — OBJETIVA 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
qq540638
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, analisar os itens abaixo:I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.II. Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
AOs itens I e II estão corretos.
BSomente o item I está correto.
CSomente o item II está correto.
DOs itens I e II estão incorretos.
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GabaritoB — Somente o item I está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de empenho e movimentação financeira na LRF
Gabarito: letra B — Somente o item I está correto. O item I reproduz fielmente o caput do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Já o item II inverte a regra do §2º do mesmo artigo: as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, inclusive o serviço da dívida, não são objeto de limitação.
A banca cobra a literalidade do art. 9º, caput e §2º, da LRF, que disciplina o contingenciamento quando a receita não comporta o cumprimento das metas fiscais.
Limitação de empenho na LRF — só Item I correto: 1; só Item II correto: 0; Item I correto∩Item II correto: 0
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 9º estabelece exatamente o procedimento descrito:
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Todos os elementos estão corretos: prazo (trinta dias subsequentes), sujeitos (Poderes e MP), critérios (fixados pela LDO) e a causa (receita insuficiente para as metas).
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive o serviço da dívida. A LRF diz exatamente o contrário:
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º, §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
O erro é claro: o item substitui "não serão" por "serão", invertendo o comando normativo. Essas despesas são protegidas do contingenciamento.
Portanto, apenas o item I está correto, o que corresponde à alternativa B.