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Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão (Rio Grande do Sul) — OBJETIVA 2019

Legislação MunicipalLei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão (Rio Grande do Sul)
Código
qq540883
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão, em conformidade com a Lei nº 2.636/2017, assinalar a alternativa CORRETA:
  1. AAs pessoas jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto também não estão obrigadas à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município.
  2. BA inscrição será feita somente pelo contribuinte.
  3. CAs pessoas físicas e jurídicas alcançadas por essa Lei estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão antes do início de atividades e a requerer e obter alvará para funcionamento, sob pena do fechamento do estabelecimento e da apreensão dos seus equipamentos.
  4. DA inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário não poderá ser suspensa nas condições estabelecidas em regulamento.
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GabaritoC — As pessoas físicas e jurídicas alcançadas por essa Lei estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão antes do início de atividades e a requerer e obter alvará para funcionamento, sob pena do fechamento do estabelecimento e da apreensão dos seus equipamentos.

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