Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão (Rio Grande do Sul) — OBJETIVA 2019
Legislação MunicipalLei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq540883
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Portão - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Sobre a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão, em conformidade com a Lei nº 2.636/2017, assinalar a alternativa CORRETA:
- AAs pessoas jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto também não estão obrigadas à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município.
- BA inscrição será feita somente pelo contribuinte.
- CAs pessoas físicas e jurídicas alcançadas por essa Lei estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão antes do início de atividades e a requerer e obter alvará para funcionamento, sob pena do fechamento do estabelecimento e da apreensão dos seus equipamentos.
- DA inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário não poderá ser suspensa nas condições estabelecidas em regulamento.