Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — PROAM 2019
- Código
- qq542331
- Banca
- PROAM
- Órgão
- Prefeitura de Macedônia - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Municipal de Tributos
- AR$ 6000,00
- BR$ 750,00
- CR$ 480,00
- DR$ 4.800,00
GabaritoC — R$ 480,00
Gabarito: letra C (R$ 480,00). O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel (CTN, art. 33). No caso, a legislação municipal fixou a base em 80% do valor venal. Como o valor venal é R$ 120.000,00, a base é R$ 96.000,00. Aplicando a alíquota de 0,5%, obtém-se R$ 480,00.
O cálculo independe do preço de venda (R$ 150.000,00), que é um valor de mercado, e não o valor venal cadastral. A base de cálculo do IPTU é sempre o valor venal do imóvel, conforme estabelece o art. 33 do CTN:
Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
A lei municipal pode adotar critérios para reduzir a base, como no exemplo (80% do valor venal). Esse percentual já foi informado no enunciado, portanto é diretamente aplicável.
Vamos analisar cada alternativa:
Esse valor resultaria de aplicar 0,5% sobre o preço de venda (R$ 150.000,00) ou de um cálculo errado. Não corresponde à base legal.
Seria 0,5% sobre o valor venal sem redução (R$ 120.000,00) → R$ 600,00, ou sobre o preço de venda (R$ 150.000,00). R$ 750,00 não se alinha a nenhum cálculo correto.
Cálculo: Base = 80% × R$ 120.000,00 = R$ 96.000,00; Imposto = 0,5% × R$ 96.000,00 = R$ 480,00.
Seria 0,5% sobre R$ 960.000,00 ou 4% sobre o valor venal. Número sem fundamento.
Em questões de IPTU, fique atento à diferença entre valor venal (para tributação) e valor de mercado (preço de venda). A base é o valor venal definido na Planta Genérica de Valores. Leia o enunciado com cuidado para aplicar corretamente os percentuais.
Gabarito: letra C.
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