Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — PROAM 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq542333
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Tributos
“Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.” Essa é uma definição de:
  1. AImposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  2. BImposto Municipal sobre a Propriedade Territorial.
  3. CImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  4. DImposto de Renda relativo a Patrimônio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra A. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União, conforme o art. 29 do Código Tributário Nacional (CTN). O trecho citado refere-se a imóvel localizado fora da zona urbana do Município, característica que afasta os impostos municipais (IPTU) e o Imposto de Renda.

A questão cobra a literalidade do CTN, exigindo do candidato o conhecimento da definição legal do ITR. É um tema clássico em Direito Tributário, especialmente na distinção entre os impostos sobre a propriedade (ITR x IPTU).

Art. 29CTN

Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a definição do ITR prevista no art. 29 do CTN: fato gerador = propriedade/domínio útil/posse de imóvel rural (por natureza, conforme lei civil) e localização fora da zona urbana. É o único tributo cujo fato gerador se ajusta perfeitamente ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Imposto Municipal sobre a Propriedade Territorial" seria uma denominação genérica que remete ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cujo fato gerador é imóvel localizado em zona urbana, e não fora dela. Além disso, a competência é municipal, e não federal. A banca confunde o contribuinte ao sugerir um imposto municipal que não existe com essa redação exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – o fato gerador do IPTU é a propriedade/domínio útil/posse de imóvel localizado em zona urbana (art. 32 do CTN). O enunciado expressamente menciona "localização fora da zona urbana", o que exclui o IPTU. A alternativa erra ao desconsiderar o requisito da localização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imposto de Renda relativo a Patrimônio – o IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não sobre a propriedade em si. A definição dada no enunciado é de um imposto sobre a propriedade, não sobre a renda. Portanto, completamente descabida.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar ITR de IPTU, lembre-se do critério localização: ITR = imóvel rural (fora da zona urbana); IPTU = imóvel urbano. Ambos têm como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse, mas o que os distingue é a área onde o imóvel se situa. O CTN define ambos; grave o art. 29 (ITR) e o art. 32 (IPTU).

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qq542333