Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI)
Gabarito: letra C. O ITBI, de competência municipal, tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, excluindo-se as transmissões causa mortis e as doações (estas de competência estadual – ITCMD). É o que dispõe o art. 156, II, da Constituição Federal.
Art. 156CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
A questão testa o conhecimento da delimitação do ITBI, especialmente a exclusão das transmissões gratuitas e causa mortis, que pertencem ao ITCMD (art. 155, I, CF).
Alternativa | Definição do Fato Gerador do ITBI | Correta? | Motivo |
|---|
A | Transmissão de imóveis por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória. | ❌ Incorreta | Descreve o fato gerador do ITCMD (estadual), não do ITBI. |
B | Transmissão ou doação, por ato oneroso, de bens imóveis. | ❌ Incorreta | Doação é ato gratuito (tributada pelo ITCMD); o ITBI exige onerosidade. |
C | Transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão. | ✅ Correta | Alinhada ao art. 156, II, CF: transmissão inter vivos e onerosa, excluindo causa mortis. |
D | Transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos. | ❌ Incorreta | Define o ITCMD (estadual), não o ITBI municipal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o fato gerador como "transmissão de imóveis por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória". Essa é a hipótese de incidência do ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis), e não do ITBI. O ITBI incide apenas sobre transmissões inter vivos e onerosas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a "transmissão ou doação, por ato oneroso, de bens imóveis". Há dois erros: (1) a doação é ato gratuito, não oneroso – portanto, não se enquadra no ITBI; (2) a doação de bens imóveis é tributada pelo ITCMD (estadual). O ITBI exige necessariamente a onerosidade (compra e venda, permuta, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É a Transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão." Perfeito: o ITBI incide sobre transmissões inter vivos e onerosas, e exclui as transmissões causa mortis (sucessão) e as doações (gratuitas). A redação está alinhada com o art. 156, II, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"É a Transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos." Essa é a definição do ITCMD (art. 155, I, CF), imposto de competência estadual. O ITBI municipal não abrange causa mortis nem doações.
Gabarito: letra C.