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Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2019 — PROAM 2019

AtualidadesAtualidades do ano de 2019
Código
qq542345
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Municipal de Tributos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 07 de maio, um decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.(Fonte adaptada: http://www2.planalto.gov.br>acesso em 09 de maio de 2019)O decreto regulamenta a Lei nº 10.826/03, destacando-se as principais mudanças:I- Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.II- Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.III- Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.Dos itens acima:
  1. AApenas os itens I e II estão corretos.
  2. BApenas os itens I e III estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DTodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto sobre armas de fogo de 7 de maio de 2019

Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos, conforme o Decreto 9.845/2019, que alterou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A medida ampliou limites de munição, garantiu porte a militares (ativos e inativos) e atualizou conceitos de armas permitidas e restritas.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 07/05/2019 promoveu mudanças significativas na regulamentação de armas. Vamos analisar cada item:

Item I — ✅ Correto

Fixação de quantidade de munições: o decreto permitiu a aquisição de até 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e 1.000 por arma de uso restrito. Esse limite visava assegurar o exercício do direito à posse e ao porte, evitando o esvaziamento pela falta de munição.

Item II — ✅ Correto

Garantia do porte de arma às praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e aos militares inativos. O decreto estendeu o porte a esses grupos, desde que cumpridos os requisitos de estabilidade (para praças) e a condição de inativo (para militares da reserva ou reformados).

Item III — ✅ Correto

Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. O decreto atualizou as definições, incluindo novos critérios baseados no calibre e na finalidade, alinhando a classificação às necessidades práticas e de segurança.

Portanto, todos os itens estão de acordo com o conteúdo do Decreto 9.845/2019, amplamente noticiado à época.

Gabarito: letra D.

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