Decreto sobre armas de fogo de 7 de maio de 2019
Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos, conforme o Decreto 9.845/2019, que alterou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A medida ampliou limites de munição, garantiu porte a militares (ativos e inativos) e atualizou conceitos de armas permitidas e restritas.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 07/05/2019 promoveu mudanças significativas na regulamentação de armas. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
Fixação de quantidade de munições: o decreto permitiu a aquisição de até 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e 1.000 por arma de uso restrito. Esse limite visava assegurar o exercício do direito à posse e ao porte, evitando o esvaziamento pela falta de munição.
Item II — ✅ Correto
Garantia do porte de arma às praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e aos militares inativos. O decreto estendeu o porte a esses grupos, desde que cumpridos os requisitos de estabilidade (para praças) e a condição de inativo (para militares da reserva ou reformados).
Item III — ✅ Correto
Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. O decreto atualizou as definições, incluindo novos critérios baseados no calibre e na finalidade, alinhando a classificação às necessidades práticas e de segurança.
Portanto, todos os itens estão de acordo com o conteúdo do Decreto 9.845/2019, amplamente noticiado à época.
Gabarito: letra D.