Questão de Legislação Federal — Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis — Planexcon 2019
Legislação FederalDecreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
- Código
- qq542749
- Banca
- Planexcon
- Órgão
- Prefeitura de Tatuí - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Tributário
De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, em seu Art. 1º “Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério”.Parágrafo único. “Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto”, com exceção de:
- ANatureza industrial da atividade.
- BPredominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade.
- CCapital efetivamente empregado.
- DRenda bruta anual.
- ECondições peculiares da atividade, reveladoras da exiguidade do comércio exercido.