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Questão de Legislação Federal — Decreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis — Planexcon 2019

Legislação FederalDecreto 64.567 de 1969 - Regulamentação do Decreto-Lei 486 de 1969 - Escrituração e Livros Mercantis
Código
qq542749
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, em seu Art. 1º “Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério”.Parágrafo único. “Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto”, com exceção de:
  1. ANatureza industrial da atividade.
  2. BPredominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade.
  3. CCapital efetivamente empregado.
  4. DRenda bruta anual.
  5. ECondições peculiares da atividade, reveladoras da exiguidade do comércio exercido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Natureza industrial da atividade.

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