Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — Quadrix 2019
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq548817
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal
Com base nas Leis n.º 11.343/2006, n.º 11.903/2009 e n.º 13.021/2014, julgue o item.Se for praticada culposamente, não é crime a conduta de ministrar drogas em doses excessivas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Lei de Drogas – Crime culposo de ministrar drogas
Gabarito: Errado. A conduta de ministrar drogas culposamente, inclusive em doses excessivas, é expressamente crime previsto no art. 38 da Lei nº 11.343/2006, sujeito a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. A afirmação de que "não é crime" contraria o texto legal.
Art. 38Lei-11343
Art. 38 — "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa."
Portanto, é crime sim. O item está ERRADO.
Art. 38 – Ministrar drogas culposamente: Condutas (Sem necessidade do paciente, Doses excessivas, Desacordo legal/regulamentar); Pena (Detenção: 6 meses a 2 anos, Multa: 50 a 200 dias-multa); Natureza (Crime (não é fato atípico))