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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Quadrix 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq549241
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
Dá ensejo ao julgamento, pelo tribunal, como irregulares as contas quando houver
  1. Aindício de apropriação de dinheiro público.
  2. Bprejuízo ao Erário por gestão antieconômica.
  3. Cdescumprimento de norma contábil formal.
  4. Datraso na prestação de contas.
  5. Enegligência no atendimento de diligência.
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GabaritoB — prejuízo ao Erário por gestão antieconômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função Judicante dos Tribunais de Contas – Julgamento de Contas

Gabarito: letra B. O tribunal julga irregulares as contas quando há prejuízo ao erário, ainda que decorrente de gestão antieconômica, nos termos do art. 71, II, da CF/88 (julgamento das contas dos responsáveis que derem causa a irregularidade de que resulte prejuízo ao erário).

A questão exige identificar a hipótese que enseja o julgamento de contas como irregulares. O art. 71, II, da Constituição Federal estabelece que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Portanto, o elemento central é o prejuízo ao erário, independentemente de ser por ação dolosa, culposa ou por gestão antieconômica (ineficiência que gera desperdício).

Hipótese

Julgamento irregular?

Fundamento

Prejuízo ao erário por gestão antieconômica

Sim

Art. 71, II, CF – irregularidade material que causa dano

Mero indício de apropriação

Não

Exige comprovação do prejuízo

Descumprimento de norma contábil formal

Não

Irregularidade formal; não gera prejuízo por si só

Atraso na prestação de contas

Não

Pode gerar multa, mas não julgamento irregular automático

Negligência no atendimento de diligência

Não

Falha processual, sujeita a sanções administrativas

Alternativa A – ❌ Incorreta

O mero indício de apropriação não é suficiente para o julgamento irregular; é necessária a comprovação de irregularidade que cause prejuízo ao erário. Indícios podem motivar investigação, mas não o próprio julgamento.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A gestão antieconômica que resulta em prejuízo ao erário caracteriza irregularidade material passível de julgamento irregular. A administração deve observar economicidade; se a ineficiência causa dano ao patrimônio público, as contas podem ser julgadas irregulares.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O descumprimento de norma contábil formal é uma irregularidade de natureza formal, que pode ser objeto de ressalva, determinação de correção ou multa, mas não gera, por si só, julgamento irregular, a menos que cause prejuízo ao erário.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O atraso na prestação de contas constitui descumprimento de dever, podendo ensejar multa ou outras sanções, mas não implica automaticamente que as contas sejam julgadas irregulares. O tribunal pode julgar as contas regulares com ressalva, por exemplo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A negligência no atendimento de diligência é uma falha processual, sujeita a sanções administrativas (ex.: multa por não atender), mas não é causa direta de julgamento irregular das contas.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a hipótese de julgamento irregular, lembre-se do núcleo do art. 71, II, CF: irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Irregularidades formais, indícios ou descumprimentos acessórios não se enquadram.

Gabarito: letra B.

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