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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — Quadrix 2019

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qq550570
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Quanto à dívida pública e à dívida ativa, julgue o item.Se um ente público ultrapassar seu limite de endividamento, ele estará impedido de conceder aumento de remuneração a servidores públicos enquanto perdurar esse excesso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública e Limite de Endividamento (LRF)

ERRADO. A consequência de ultrapassar o limite de endividamento (dívida consolidada) não inclui a proibição de conceder aumento de remuneração a servidores; essa vedação está vinculada ao excesso no limite de despesas com pessoal, prevista no art. 23 da LRF, e não no art. 31.

A banca confunde as duas hipóteses de descumprimento de limites fiscais. Enquanto o excesso de endividamento gera as restrições do art. 31 da LRF, o excesso de gastos com pessoal acarreta as vedações do art. 23, dentre as quais a concessão de aumentos.

O art. 31 da LRF, reproduzido a seguir, não prevê a vedação mencionada no enunciado:

Art. 31, §1LC-101-2000

Art. 31 — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

II — obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.

§ 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

Já a proibição de conceder aumento de remuneração está prevista no art. 23 da LRF, para o caso de despesa com pessoal exceder o limite (não transcrito no contexto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao atribuir uma consequência típica do excesso de gastos com pessoal (art. 23) ao excesso de endividamento (art. 31). Memorize: cada limite tem suas próprias sanções.

Gabarito: Errado.

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