Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — Quadrix 2019
- Código
- qq550597
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A alienação de bens móveis e imóveis constitui receita de capital, não corrente, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que classifica como receitas de capital as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos. A afirmação do enunciado erra ao classificar a alienação de bens móveis como receita corrente.
A classificação da receita orçamentária por categoria econômica é um dos pilares da contabilidade pública. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental reside no efeito sobre o patrimônio líquido: as receitas correntes, em geral, aumentam o patrimônio líquido, enquanto as receitas de capital não provocam esse efeito, pois representam a conversão de um ativo em outro (por exemplo, a venda de um bem transforma o ativo imobilizado em caixa).
A alienação de bens, sejam móveis ou imóveis, é a típica receita de capital, pois o ente público está convertendo um bem do seu ativo permanente em disponibilidade financeira, sem gerar um ingresso novo que aumente a riqueza líquida. O MCASP, seguindo a Lei nº 4.320/1964, classifica a alienação de bens na origem "Alienação de Bens" da categoria econômica "Receitas de Capital".
A banca explora a confusão entre "receita patrimonial" (que é corrente) e "alienação de bens" (que é de capital). A receita patrimonial decorre da exploração do patrimônio, como aluguéis e arrendamentos, enquanto a alienação é a venda do próprio bem. Essa distinção é essencial para não errar a questão.
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Tipo de Receita | Alienação de Bens Móveis | Alienação de Bens Imóveis |
|---|---|---|
Categoria Econômica | Receita de Capital | Receita de Capital |
Fundamento Legal | Art. 11, § 2º, Lei nº 4.320/1964 | Art. 11, § 2º, Lei nº 4.320/1964 |
Efeito no Patrimônio Líquido | Não aumenta (conversão de ativo) | Não aumenta (conversão de ativo) |
A afirmativa está incorreta porque classifica a alienação de bens móveis como receita corrente. Conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, a alienação de bens (móveis ou imóveis) é receita de capital, pois representa a conversão de um bem em espécie (dinheiro). A receita corrente que envolve bens é a receita patrimonial, que decorre da exploração do patrimônio (aluguéis, por exemplo), e não da sua venda.
A banca troca "alienação de bens" por "receita patrimonial". A receita patrimonial (aluguéis, arrendamentos) é corrente; a alienação de bens (venda) é de capital. Lembre-se: vender o bem é diferente de explorar o bem. Na venda, o patrimônio é convertido em caixa; na exploração, o bem continua gerando renda.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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