Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2019
- Código
- qq550982
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CRP - PR - Orientador Fiscal Trainne
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 9º, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que deve ser prestada de forma articulada e prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública. O § 2º desse artigo estabelece medidas que o juiz deve assegurar à mulher para preservar sua integridade física e psicológica, entre elas a manutenção do vínculo trabalhista.
A questão explora um ponto específico: a possibilidade de afastamento do local de trabalho e a garantia de manutenção do vínculo empregatício por um prazo determinado. O dispositivo é claro ao estabelecer o prazo de até seis meses, sem exigir qualquer outra condição além da necessidade do afastamento para preservar a integridade da mulher.
Art. 9º, § 2º, II — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II — manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."
A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter o prazo (por exemplo, "por até três meses") ou condicionar a manutenção do vínculo a algum requisito adicional, como a existência de medida protetiva de urgência. No entanto, o item apresentado é uma transcrição fiel do dispositivo, sem qualquer alteração.
A banca poderia trocar o prazo de "seis meses" por outro número (como "três meses" ou "um ano") ou inverter o sujeito da obrigação (atribuindo ao empregador, em vez do juiz). Fique atento à literalidade: o prazo é de até seis meses e a determinação é do juiz.
✅ CERTO.
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