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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq550982
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CRP - PR - Orientador Fiscal Trainne
Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.Quando necessário o afastamento do local de trabalho, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei Maria da Penha – Manutenção do vínculo trabalhista

CERTO. O item reproduz fielmente o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.

A Lei Maria da Penha, em seu art. 9º, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que deve ser prestada de forma articulada e prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública. O § 2º desse artigo estabelece medidas que o juiz deve assegurar à mulher para preservar sua integridade física e psicológica, entre elas a manutenção do vínculo trabalhista.

A questão explora um ponto específico: a possibilidade de afastamento do local de trabalho e a garantia de manutenção do vínculo empregatício por um prazo determinado. O dispositivo é claro ao estabelecer o prazo de até seis meses, sem exigir qualquer outra condição além da necessidade do afastamento para preservar a integridade da mulher.

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º, II — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II — manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."

A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter o prazo (por exemplo, "por até três meses") ou condicionar a manutenção do vínculo a algum requisito adicional, como a existência de medida protetiva de urgência. No entanto, o item apresentado é uma transcrição fiel do dispositivo, sem qualquer alteração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia trocar o prazo de "seis meses" por outro número (como "três meses" ou "um ano") ou inverter o sujeito da obrigação (atribuindo ao empregador, em vez do juiz). Fique atento à literalidade: o prazo é de até seis meses e a determinação é do juiz.

CERTO.

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