Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2019
- Código
- qq550983
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CRP - PR - Orientador Fiscal Trainne
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente a definição de violência psicológica prevista no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A banca apenas suprimiu o rol exemplificativo de condutas (ameaça, humilhação, etc.), mas manteve o núcleo conceitual essencial e a cláusula geral de "qualquer outro meio" que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A expressão "mediante qualquer meio", ainda que mais genérica que o texto legal, não descaracteriza a definição, pois a lei prevê expressamente a cláusula "ou qualquer outro meio". Portanto, o item está CORRETO.
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