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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq550983
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CRP - PR - Orientador Fiscal Trainne
Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.A violência psicológica é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e suas decisões, mediante qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Definição de Violência Psicológica

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente a definição de violência psicológica prevista no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A banca apenas suprimiu o rol exemplificativo de condutas (ameaça, humilhação, etc.), mas manteve o núcleo conceitual essencial e a cláusula geral de "qualquer outro meio" que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

A expressão "mediante qualquer meio", ainda que mais genérica que o texto legal, não descaracteriza a definição, pois a lei prevê expressamente a cláusula "ou qualquer outro meio". Portanto, o item está CORRETO.

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