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Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — Quadrix 2019

Direitos HumanosPessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
qq550991
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CRP - PR - Orientador Fiscal Trainne
No que se refere à Lei n.º 10.216/2001 e à internação psiquiátrica de pessoas portadoras de transtornos mentais, julgue o item subsequente.A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 horas, ser comunicada ao juiz pelo responsável técnico do estabelecimento, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da alta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.216/2001 – Internação Psiquiátrica Involuntária

Gabarito: Errado. A internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, e não ao juiz em 48 horas como afirma o item. Além disso, o procedimento de alta não exige comunicação no mesmo prazo – a lei prevê comunicação ao MP, mas sem o rigor do prazo inicial. (Lei 10.216/2001, arts. 8º e 9º)

A banca explora dois erros clássicos: o destinatário (juiz vs. MP) e o prazo (48h vs. 72h). Memorize:

  • Internação involuntária: comunicar ao MP em até 72h.

  • Alta: também comunicada ao MP, mas sem prazo fixado em lei (deve ocorrer, mas imediatamente após a decisão médica).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o destinatário (juiz) e o prazo (48h) – ambos incorretos. O correto é Ministério Público e 72 horas. Cuidado com essa inversão clássica!

Conclusão: O item está ERRADO, pois os elementos apresentados (juiz, 48h) não correspondem ao texto da Lei 10.216/2001.

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