Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Toxicologia — Quadrix 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoToxicologia
Código
qq551666
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
Em relação aos exames toxicológicos para motoristas de ambulância de hospitais, assinale a alternativa correta.
  1. ADeve ser realizado exame toxicológico, com janela de detecção mínima de noventa dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
  2. BOs exames toxicológicos deverão constar no PCMSO do hospital.
  3. CCaso o teste toxicológico seja positivo no exame admissional, o motorista deverá ser considerado como inapto no ASO.
  4. DSe o resultado do exame toxicológico realizado por ocasião do desligamento der positivo, a empresa ficará impedida de demitir o trabalhador.
  5. EUma vez constatado o uso de substâncias psicoativas, a contraprova somente será realizada se o empregado a solicitar explicitamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Deve ser realizado exame toxicológico, com janela de detecção mínima de noventa dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exames toxicológicos para motoristas profissionais

Gabarito: letra A. O art. 168, §7º da CLT determina que o exame toxicológico para motoristas profissionais deve ter janela de detecção mínima de 90 dias e ser específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. A alternativa A reproduz literalmente esse dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 168, §7CLT

Art. 168, §7º — "Para os fins do disposto no § 6º , será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção..."

A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 168, §§6º e 7º da CLT não determinam a inclusão do exame toxicológico no PCMSO. O PCMSO é regulado pela NR-7, mas a exigência do exame para motoristas profissionais decorre diretamente da CLT, sem previsão de constar obrigatoriamente no PCMSO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §6º do art. 168 assegura o direito à contraprova em caso de resultado positivo. Portanto, o resultado positivo não implica automaticamente inaptidão no ASO; é necessário aguardar a contraprova e a avaliação médica. A afirmação ignora esse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legislação não estabelece que o resultado positivo no exame de desligamento impeça a demissão. O exame é uma obrigação, mas não cria óbice à rescisão contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §6º assegura o direito à contraprova, mas a lei não condiciona sua realização a solicitação explícita do empregado. O empregador tem o dever de garantir esse direito, inclusive informando o trabalhador, e não apenas aguardar pedido formal. A redação "somente será realizada se o empregado a solicitar" é restritiva e não reflete a obrigação do empregador de assegurar o direito.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq551666