Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Quadrix 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq552050
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Conforme o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis o(s)
Apais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Btutores, pelos tributos devidos pelos curadores.
Cinventariante, pelos tributos devidos pelo condomínio.
Dtabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos pela sociedade de pessoas.
Esíndico, pelos tributos devidos pelo espólio.
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GabaritoA — pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade de terceiros no CTN (art. 134)
Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 134 do Código Tributário Nacional, que elenca as hipóteses de responsabilidade solidária de terceiros quando houver impossibilidade de cobrança do contribuinte. A única alternativa que reproduz exatamente um dos incisos é a A – "pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores" – consoante o inciso I do dispositivo.
A banca testa o conhecimento da redação literal do CTN. O art. 134 estabelece que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis as pessoas ali enumeradas. Embora a doutrina majoritária entenda que a responsabilidade é, na verdade, subsidiária (benefício de ordem), a questão pede a literalidade do CTN, que usa o termo "solidariamente".
Art. 134CTN
Art. 134 – Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o inciso I do art. 134: os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores. É a única alternativa que espelha exatamente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II determina que "os tutores e curadores" respondem pelos tributos devidos por "seus tutelados ou curatelados". A alternativa troca os polos: diz que os tutores respondem pelos tributos devidos pelos curadores. Não há previsão de responsabilidade de tutores por atos de curadores. Cada um responde por seus respectivos subordinados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV estabelece a responsabilidade do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio. A alternativa menciona "condomínio", que não se confunde com espólio. O condomínio não é sujeito passivo nesse dispositivo; o espólio é o conjunto de bens do falecido, e o inventariante é o responsável por sua administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VI trata dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, mas a responsabilidade é limitada aos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do seu ofício. A alternativa diz "pelos tributos devidos pela sociedade de pessoas", que é o objeto do inciso VII (sócios). Portanto, houve mistura indevida de incisos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso V prevê que o síndico responde pelos tributos devidos pela massa falida (ou pelo concordatário). A alternativa erra ao atribuir ao síndico a responsabilidade pelo espólio, que é de competência do inventariante (inciso IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os sujeitos e objetos dos vários incisos do art. 134. O candidato precisa ter a literalidade na ponta da língua para não confundir, por exemplo, "tutores" com "curadores", "espólio" com "condomínio" ou "sociedade de pessoas". A letra da lei é o critério único.