Questão de Direito Tributário — Decadência — Quadrix 2019
Direito Tributário›Decadência
Código
qq552051
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
O CT é a formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É poisso que o art. 139 do Código Tributário Nacional afirma que o CT decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem.Hugo de Brito Machado Segundo. Manual de direito tributário. 10.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca do CT, de acordo com o Código Tributário Nacional.
AUma vez que o lançamento seja efetuado, não pode a autoridade administrativa revê‐lo de ofício, mesmo que a lei assim o determine.
BO depósito de seu montante integral não suspende sua exigibilidade.
CNão é extinto pela prescrição e pela decadência.
DO parcelamento suspende a sua exigibilidade.
ESua exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
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GabaritoD — O parcelamento suspende a sua exigibilidade.
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Crédito Tributário – CTN
Gabarito: letra D. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de revisão de ofício, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, todas previstas no CTN. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre o Crédito Tributário (CT)
Conformidade com o CTN
Fundamento Legal
A
O lançamento, uma vez efetuado, não pode ser revisto de ofício, mesmo com previsão legal.
❌ Incorreta
Art. 149, I (revisão de ofício é permitida quando a lei determinar).
B
O depósito do montante integral não suspende a exigibilidade do CT.
❌ Incorreta
Art. 151, II (depósito integral suspende a exigibilidade).
C
O CT não é extinto pela prescrição e pela decadência.
❌ Incorreta
Art. 156, V (prescrição e decadência extinguem o CT).
D
O parcelamento suspende a exigibilidade do CT.
✅ Correta
Art. 151, VI (parcelamento é causa de suspensão).
E
A exclusão do CT dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes.
❌ Incorreta
Art. 175, parágrafo único (exclusão não dispensa obrigações acessórias).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento, uma vez efetuado, não pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, mesmo com previsão legal. Erro: o art. 149 do CTN estabelece exatamente o contrário, listando as hipóteses em que a revisão é possível, e o inciso I autoriza a revisão "quando a lei assim o determine".
Art. 149CTN
Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I — quando a lei assim o determine [...].
Portanto, a revisão é permitida e, em alguns casos, obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito do montante integral não suspende a exigibilidade. Erro: o depósito judicial do montante integral é uma das causas de suspensão da exigibilidade, prevista no art. 151, II, do CTN. Logo, a afirmação é contrária à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário não é extinto pela prescrição e pela decadência. Erro: o art. 156, V, do CTN é categórico:
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] V — a prescrição e a decadência.
Portanto, ambas são causas de extinção do crédito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Correto. O parcelamento é modalidade de moratória (art. 152 e seguintes do CTN) e está incluído entre as causas de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151, VI, do CTN (incluído pela LC 104/2001).
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento.
Dessa forma, enquanto o parcelamento estiver em vigor, o fisco não pode cobrar o crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão do crédito tributário (isenção ou anistia) dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Erro: o art. 175, parágrafo único, do CTN dispõe exatamente o oposto:
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia. Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Portanto, mesmo com a exclusão, as obrigações acessórias (como entrega de declarações) permanecem exigíveis.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as hipóteses de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do CTN. A banca costuma inverter o efeito de cada instituto, como fez na alternativa E. Lembre-se: parcelamento suspende; exclusão não dispensa acessórias.