Sujeito Ativo e Sujeito Passivo na Obrigação Tributária
Gabarito: letra E. Conforme o CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121), enquanto o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento (art. 119).
A banca explora a confusão entre credor e devedor, e entre direito público e privado. Vejamos cada alternativa:
Elemento | Quem é | Papel na relação | Natureza jurídica |
|---|
Sujeito ativo | Credor (exige o tributo) | Titular da competência para cobrar | Pessoa jurídica de direito público |
Sujeito passivo | Devedor (paga o tributo) | Obrigado ao pagamento | Pessoa física ou jurídica (contribuinte ou responsável) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é "pessoa jurídica de direito privado obrigada a pagar tributos". Erro duplo: o sujeito ativo é de direito público e não é obrigado a pagar — ele é o credor (quem exige). O CTN é claro:
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sujeito ativo "ocupa o lado do devedor". Inversão completa: o sujeito ativo é o credor (quem tem o direito de cobrar). A alternativa até acerta ao mencionar "pessoa jurídica de direito público", mas erra ao colocá-lo como devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta que o sujeito passivo da obrigação principal é "a pessoa destinada ao recebimento de tributo". Erro de polo: receber tributo é papel do sujeito ativo. O sujeito passivo é o devedor, quem paga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de colocar o sujeito ativo como devedor e ainda afirma que ele é representado por pessoas de direito privado. O art. 119 determina que o sujeito ativo é pessoa jurídica de direito público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é exatamente "a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". Texto literal:
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária." Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Gabarito: letra E