Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Quadrix 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq552053
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
O fenômeno tributário pode ser demarcado por alguns momentos, sendo eles: hipótese de incidência (HI); crédito tributário (CT); fato gerador (FG); e obrigação tributária (OT). A linha temporal da relação jurídico‐tributária pode ser apresentada pela seguinte sequência de siglas:
AHI – FG – OT – CT.
BCT – FG – OT – HI.
CHI – CT – FG – OT.
DCT – FG – HI – OT.
EHI – FG – CT – OT.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — HI – FG – OT – CT.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sequência do fenômeno tributário
Gabarito: letra A. A ordem correta é: hipótese de incidência (HI) → fato gerador (FG) → obrigação tributária (OT) → crédito tributário (CT). A hipótese de incidência é a descrição abstrata do fato; quando ocorre concretamente, transforma-se em fato gerador, que faz nascer a obrigação tributária; posteriormente, o crédito tributário é constituído pelo lançamento (CTN, art. 142).
A questão cobra o conhecimento da cronologia lógica dos institutos. Observe que o crédito tributário não surge automaticamente com o fato gerador: ele depende do lançamento para ser formalizado.
1HI (hipótese de incidência)Descrição abstrata na lei
2FG (fato gerador)Ocorrência concreta
3OT (obrigação tributária)Vínculo jurídico surge
4CT (crédito tributário)Constituído pelo lançamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
HI → FG → OT → CT. Sequência exata segundo a doutrina e o CTN: a hipótese de incidência é abstrata; o fato gerador é sua concretização; a obrigação tributária surge com o fato gerador; e o crédito é constituído pelo lançamento (art. 142 do CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
CT – FG – OT – HI. Inverte a ordem: coloca o crédito tributário antes do fato gerador e da obrigação, e a hipótese de incidência no final. O crédito só existe após a ocorrência do fato gerador e a constituição por lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
HI – CT – FG – OT. Insere o crédito tributário antes do fato gerador e da obrigação, o que é impossível: o crédito depende do lançamento, que pressupõe o fato gerador e a obrigação já existentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
CT – FG – HI – OT. Novamente coloca o crédito antes do fato gerador e da hipótese de incidência, e ainda posiciona a hipótese de incidência após o fato gerador, o que é ilógico (a hipótese precede o fato).
Alternativa E — ❌ Incorreta
HI – FG – CT – OT. Embora coloque HI e FG corretamente no início, troca a ordem entre CT e OT: o crédito tributário é constituído após o surgimento da obrigação tributária, e não antes.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a sequência, pense em três etapas: 1) previsão legal (HI), 2) ocorrência concreta (FG), 3) vínculo jurídico (OT), 4) formalização do valor (CT). O CTN art. 142 é a base legal para o crédito.