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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Quadrix 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq552054
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
O princípio da anterioridade anual determina que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a sua lei instituidora ou majoradora. Dessa forma, é correto afirmar que esse princípio é aplicado ao imposto
  1. Ade importação.
  2. Bde exportação.
  3. Csobre produtos industrializados.
  4. Dsobre operações financeiras.
  5. Ede renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Anual e suas Exceções

Gabarito: letra E. O imposto de renda (IR) está sujeito ao princípio da anterioridade anual (exercício financeiro), enquanto os demais impostos listados (importação, exportação, IPI, IOF) são exceções constitucionais expressas, conforme art. 150, §1º, da CF.

O art. 150, III, b, veda a cobrança de tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Contudo, o §1º do mesmo artigo estabelece que essa vedação não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II. Dentre esses, destacam-se o imposto de importação (II), de exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). O imposto de renda (IR) não consta nesse rol, logo deve respeitar a anterioridade anual.

Art. 150, §1CF/88

§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II [...]

Tributo

Anterioridade anual (art. 150, III, b)

Exceção constitucional (§1º)

Imposto de Importação (II)

❌ Não se aplica

Art. 153, I

Imposto de Exportação (IE)

❌ Não se aplica

Art. 153, II

IPI

❌ Não se aplica

Art. 153, IV

IOF

❌ Não se aplica

Art. 153, V

Imposto de Renda (IR)

✅ Aplica-se

Não listado

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto de importação está expressamente excluído da anterioridade anual (art. 153, I, CF, listado no §1º). Pode ser cobrado no mesmo exercício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O imposto de exportação (IE) também é exceção (art. 153, II, CF). Não se submete à anterioridade anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPI (art. 153, IV) está na lista de exceções. Sujeita-se apenas à anterioridade nonagesimal (noventena), não à anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF (art. 153, V) é outro imposto com natureza regulatória, excluído da anterioridade anual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto de renda (art. 153, III) não consta no rol de exceções do §1º. Portanto, deve obedecer ao princípio da anterioridade anual, ou seja, não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei instituidora ou majoradora foi publicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista quatro impostos que são exceções à anterioridade anual (II, IE, IPI, IOF) e apenas o IR que não é. O candidato pode confundir e achar que todos são iguais, mas a chave está no §1º do art. 150: os primeiros estão excluídos; o IR não. Memorize as exceções: II, IE, IPI, IOF, empréstimos compulsórios (calamidade/guerra) e imposto extraordinário de guerra. No mais, a anterioridade anual se aplica.

Gabarito: letra E.

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