Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Quadrix 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq552057
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
Anão podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Bpodem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um do outro.
Cdevem instituir todos os tributos sobre templos de qualquer culto.
Dnão podem deixar de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Epodem instituir todos os tributos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos.
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GabaritoA — não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar
Gabarito: alternativa A. A alternativa A reproduz corretamente a vedação do art. 150, III, "a" da CF/88, que proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 150, III, "a" da Constituição Federal estabelece:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Assim, é vedado cobrar tributo sobre fato gerador pretérito. A alternativa A diz exatamente isso: "não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado." Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que os entes federativos "podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um do outro". Isso é o oposto do que determina o art. 150, VI, "a", que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca). Portanto, eles não podem instituir tais impostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C diz que os entes "devem instituir todos os tributos sobre templos de qualquer culto". O art. 150, VI, "b" veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos. Não se trata de uma obrigação de tributar, mas de uma vedação. Além disso, a imunidade abrange apenas impostos, e não "todos os tributos". Está duplamente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que os entes "não podem deixar de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão". O art. 150, VI, "d" veda a instituição de impostos sobre esses bens. Logo, os entes não podem cobrar tais impostos, e portanto podem deixar de cobrá-los. A alternativa inverte o sentido: em vez de uma vedação, impõe uma obrigação de tributar. Está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca o comando de proibição por uma suposta obrigação. O candidato deve lembrar que a imunidade é uma limitação negativa (não pode tributar), não uma ordem positiva (não pode deixar de tributar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E diz que os entes "podem instituir todos os tributos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos". O art. 150, VI, "c" veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (imunidade condicionada). Portanto, eles não podem instituir tais impostos. A alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)