Princípios Tributários – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. O princípio da irretroatividade tributária determina que a lei tributária só se aplica a fatos geradores ocorridos após sua vigência (CF, art. 150, III, "a"). As demais alternativas distorcem os princípios da legalidade, isonomia, anterioridade e o próprio conceito de tributo.
A questão exige o conhecimento dos princípios constitucionais tributários previstos no art. 150 da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Princípio | O que a alternativa diz (erro) | O correto (CF, art. 150) |
|---|
Legalidade | Criação/majoração por portaria ou IN | Exige lei (ordinária ou complementar) |
Anterioridade | Permite tributar de surpresa | Exige intervalo (anual + nonagesimal) |
Isonomia | Permite tratamento desigual entre iguais | Veda tratamento desigual entre equivalentes |
Irretroatividade | (correta) Aplica-se a fatos geradores posteriores | Aplica-se a fatos geradores posteriores à lei |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tributação é facultativa. Na verdade, o tributo é uma prestação compulsória, conforme art. 3º do CTN (não reproduzido no contexto canônico, mas é conceito pacífico). O fisco não "vai facultativamente ao encontro do patrimônio do devedor"; ele exige o tributo por meio do lançamento de ofício ou por declaração do sujeito passivo. A natureza jurídica do tributo é de obrigação ex lege, não facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que a criação ou majoração de tributos seja feita por lei (ordinária ou complementar), e não por normas infraconstitucionais como portarias ou instruções normativas. Dispõe a CF:
Art. 150, ICF/88
I – “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”
Portarias e instruções normativas são atos administrativos secundários, que apenas detalham a lei, mas não podem criar ou aumentar tributos. Logo, a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade visa justamente impedir a cobrança de tributo "de surpresa", estabelecendo intervalos mínimos entre a publicação da lei e sua cobrança: a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") e a nonagesimal (CF, art. 150, III, "c"). A alternativa inverte o sentido ao afirmar que a anterioridade permite a tributação sem intervalo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia tributária veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. É o oposto do que a alternativa afirma. Veja o texto constitucional:
Art. 150, IICF/88
II – “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”
Portanto, a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da irretroatividade tributária determina que a lei não pode alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. A CF veda a cobrança de tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado" (art. 150, III, "a"). Isso significa que a lei tributária deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, conforme afirmado na alternativa.
Gabarito: letra E.