Direitos Fundamentais – Características
Gabarito: alternativa B. Os direitos fundamentais são históricos, ou seja, evoluíram e foram sendo formatados gradativamente ao longo do tempo, conforme o contexto social e político. Essa característica é amplamente reconhecida na doutrina e jurisprudência (historicidade). As demais alternativas contrariam características consagradas: não são absolutos, não são renunciáveis (com raras exceções) e são inalienáveis, mesmo quando possuem conteúdo econômico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais são imprescritíveis e podem ser invocados em qualquer ação, a qualquer tempo. Embora sejam imprescritíveis (não se perdem pelo decurso do tempo), a invocação não é ilimitada: cada direito possui remédios constitucionais específicos (habeas corpus, mandado de segurança, etc.) e há limitações processuais. A assertiva é excessivamente ampla.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A historicidade é característica inerente aos direitos fundamentais. Eles não são fruto de uma revelação súbita, mas resultado de conquistas históricas e evolução social. A doutrina majoritária (ex.: Ingo Sarlet, Canotilho) destaca que os direitos fundamentais são um conjunto de faculdades que só fazem sentido em determinado contexto histórico, modificando-se ao longo do tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais são absolutos. A doutrina e a jurisprudência (STF, ADI 939-7) são pacíficas em reconhecer que nenhum direito fundamental é absoluto; eles podem sofrer limitações quando colidem com outros direitos ou valores constitucionais (princípio da relatividade ou limitabilidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os direitos fundamentais são, em regra, irrenunciáveis. A renúncia é admitida apenas em situações excepcionais (ex.: renúncia à nacionalidade). A simples existência de justificativa não torna a renúncia válida, pois a titularidade do direito é indisponível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos fundamentais são inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação ou alienação. Mesmo que tenham conteúdo econômico (como a propriedade), a proteção fundamental do direito como tal não permite sua livre disposição (por exemplo, a propriedade pode ser alienada, mas o direito fundamental à propriedade permanece). A inalienabilidade é característica essencial.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra B