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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — Quadrix 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq552063
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Pedro, filho de pai brasileiro e mãe croata (nenhum deles a serviço de seu país), nasceu na Rússia e, vinte anos depois, vindo ao Brasil, optou por aqui estabelecer residência, optando pela nacionalidade brasileira.Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que Pedro é
  1. Aapátrida.
  2. Brusso‐croata.
  3. Cbrasileiro naturalizado.
  4. Dbrasileiro nato segundo o critério jus sanguini.
  5. Ebrasileiro nato segundo o critério jus soli.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — brasileiro nato segundo o critério jus sanguini.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária - brasileiro nato por opção

Gabarito: letra D. Pedro é brasileiro nato com base no critério do jus sanguinis (filiação), conforme o art. 12, I, "c" da Constituição Federal. A situação se enquadra perfeitamente: nascido no estrangeiro de pai brasileiro (e mãe croata, sem serviço do Brasil), não foi registrado em repartição consular, mas veio a residir no Brasil e, após a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira. Essa hipótese confere a condição de brasileiro nato, e não de naturalizado.

Art. 12CF/88

Art. 12. São brasileiros:

I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

O critério aplicado é o jus sanguinis (vínculo de sangue) combinado com a condição resolutiva de residência e opção. Não se trata de jus soli, pois Pedro não nasceu em território brasileiro.

Brasileiro nato (art. 12, I)
  • 1Jus soli (alínea "a")
    • Nascido no Brasil
    • Salvo pais a serviço do exterior
  • 2Jus sanguinis (alíneas "b" e "c")
    • Nascido no exterior
    • Pai ou mãe brasileira
    • Registro consular → nato
    • Sem registro
      • Residência no Brasil
      • Opção após maioridade → nato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Pedro não é apátrida, pois adquiriu a nacionalidade brasileira por opção, nos termos do art. 12, I, "c".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ele não é "russo-croata". O fato de ter nascido na Rússia não lhe confere automaticamente essa nacionalidade (a Rússia adota predominantemente o jus soli, mas não há dados no enunciado), e sua nacionalidade brasileira prevalece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pedro não é brasileiro naturalizado. A naturalização é o processo para estrangeiros que adquirem a nacionalidade derivada. Aqui, a nacionalidade é originária (nato), pois a CF prevê essa hipótese para filhos de brasileiros nascidos no exterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, Pedro é brasileiro nato por jus sanguinis (art. 12, I, "c"). O critério é o sangue (pai brasileiro) aliado à residência e opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ele não é brasileiro nato por jus soli, pois não nasceu no Brasil. O jus soli seria aplicável apenas se tivesse nascido em território brasileiro (art. 12, I, "a"), o que não ocorreu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre jus soli e jus sanguinis. Como Pedro nasceu na Rússia, o candidato pode pensar que o critério é territorial (solo). Na verdade, a nacionalidade decorre da filiação (pai brasileiro) combinada com os requisitos de residência e opção, sendo hipótese de jus sanguinis condicionado.

Gabarito: letra D.

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