Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Quadrix 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq552068
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada, quanto à
Aontologia, em normativa.
Bextensão, em sintética.
Cfinalidade, em garantista.
Dideologia, em ortodoxa.
Emutabilidade, em semirrígida.
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GabaritoA — ontologia, em normativa.
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Classificação da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A Constituição brasileira de 1988, quanto à ontologia (classificação de Karl Loewenstein), é normativa, pois efetivamente limita o poder político e suas normas são observadas na prática. As demais alternativas incorrem em erros de classificação, conforme a doutrina majoritária.
A banca cobra as diversas classificações doutrinárias das constituições. Para acertar, é necessário conhecer os critérios e o enquadramento correto da CF/88 em cada um deles.
Quanto à ontologia (ou critério ontológico, desenvolvido por Karl Loewenstein), as constituições classificam-se em normativas, nominalistas e semânticas. A CF/88 é normativa porque, em regra, suas disposições são efetivamente cumpridas e controlam o processo político, havendo real limitação do poder. Esse é o entendimento pacífico da doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quanto à extensão, a CF/88 é analítica (ou prolixa) – possui texto extenso e detalhado, abrangendo inúmeras matérias. Jamais poderia ser classificada como sintética (breve, concisa). A alternativa B troca o termo correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quanto à finalidade, a CF/88 é dirigente (ou social dirigente), pois estabelece programas e metas a serem perseguidos pelo Estado (ex.: artigos sobre ordem social e econômica). A classificação como “garantista” seria típica de constituições liberais mínimas, que se limitam a garantir direitos individuais sem traçar diretrizes positivas. Logo, a alternativa C está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quanto à ideologia, a CF/88 é eclética (ou pluralista), pois não adota uma única ideologia fechada, mas incorpora elementos de diversas correntes (liberal, social, democrática etc.). Uma constituição ortodoxa seria aquela vinculada a uma ideologia única e rígida (ex.: Constituição da antiga URSS). Portanto, D é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quanto à mutabilidade (estabilidade), a CF/88 é rígida, pois exige um processo legislativo mais complexo e solene para sua alteração (emendas constitucionais aprovadas por 3/5 em dois turnos em cada Casa – art. 60, § 2º, CF). A classificação como semirrígida (parte rígida, parte flexível) não se aplica à atual Constituição brasileira.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato com o termo “semirrígida”. A CF/88, embora tenha algumas cláusulas pétreas imutáveis, é considerada rígida (não semirrígida) porque o processo de emenda é uniformemente dificultado para todas as normas. Não confunda com a classificação de constituições que possuem um núcleo imutável (cláusulas pétreas) – isso não a torna semirrígida.