Uma entidade contratou, em 1.º de outubro do ano de 2017, uma apólice de seguros no valor de R$ 36.000.Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o valor registrado na conta seguros a vencer do ativo não circulante em 31 de dezembro de 2017 foi de
AR$ 3.000.
BR$ 9.000.
CR$ 12.000.
DR$ 21.000.
ER$ 33.000.
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GabaritoD — R$ 21.000.
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Seguros a Vencer (Prepaid Insurance) – Classificação e Apropriação
Gabarito: letra D (R$ 21.000,00). O valor registrado na conta "seguros a vencer" do ativo não circulante corresponde à parcela do prêmio que será reconhecida como despesa após os próximos 12 meses. Considerando que o contrato foi firmado em 1º de outubro de 2017 e que o balanço é em 31 de dezembro de 2017, já transcorreram 3 meses. Para que haja uma parcela não circulante, o período de cobertura deve ser superior a 1 ano. Resolvendo: prêmio total R$ 36.000,00 para 36 meses (3 anos) → despesa mensal de R$ 1.000,00. Após 3 meses, o saldo a apropriar é de R$ 33.000,00; destes, R$ 12.000,00 (12 meses seguintes) são circulantes e os R$ 21.000,00 restantes (21 meses) são não circulantes. O cálculo é direto: R$ 36.000,00 − (3 meses × R$ 1.000,00) = R$ 33.000,00 (saldo total a apropriar); menos a parcela dos próximos 12 meses (R$ 12.000,00) = R$ 21.000,00.
A banca testa o conhecimento sobre apropriação de prêmios de seguro e a classificação entre circulante e não circulante conforme o prazo de realização. A pegada é que, para que exista uma parte não circulante, o contrato deve ter prazo superior a 12 meses; a partir das alternativas, deduz-se que o contrato é de 36 meses.
1Prêmio total: R$ 36.000
2Prazo: 36 meses (3 anos)
3Despesa mensal: R$ 1.000
43 meses decorridos (out-dez)
5Saldo a apropriar: R$ 33.000
6Circulante (12 meses): R$ 12.000
7Não circulante (21 meses): R$ 21.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 3.000,00)
Corresponderia a apenas 1 mês de despesa apropriada, o que não reflete nem o período decorrido (3 meses) nem a classificação correta da parcela não circulante.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 9.000,00)
Esse é o valor da despesa de seguro reconhecida nos 3 meses até 31/12/2017 (R$ 1.000,00/mês × 3), não o saldo a vencer do ativo não circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 12.000,00)
Valor que corresponde à parcela circulante dos seguros a vencer (12 meses × R$ 1.000,00), e não à não circulante.
Alternativa D — ✅ Correta (R$ 21.000,00) ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado: é o montante que será apropriado após o próximo exercício social (além de 12 meses), ou seja, 21 meses × R$ 1.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 33.000,00)
Este é o saldo total de seguros a vencer em 31/12/2017 (R$ 36.000,00 − R$ 3.000,00), mas inclui tanto a parte circulante quanto a não circulante. A questão pede especificamente a parcela registrada no ativo não circulante.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode assumir que o seguro é de 12 meses e, assim, não existiria valor não circulante (ou encontraria R$ 27.000,00, que não está entre as opções). A banca força a dedução de que a cobertura é plurianual (36 meses) para que haja segregação entre circulante e não circulante. Fique atento: a classificação depende do prazo de realização do ativo, e a existência de alternativas com valores fracionados (3.000, 9.000, 12.000, 21.000, 33.000) sugere a necessidade de calcular a despesa mensal e separar as parcelas.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)