Cabe ao auditor interno governamental determinar, de acordo com cada caso específico, a extensão e a profundidade de operações a serem examinadas. Para tanto, deve se basear
Ana complexidade das operações, mas não em seu volume.
Bna natureza do item em exame.
Cnos principais riscos dos controles a eles relacionados, mas não em sua avaliação preliminar.
Dno grau de segurança a fim de fundamentar sua opinião, mas não no tipo de evidência.
Eno volume das operações, mas não em sua complexidade.
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GabaritoB — na natureza do item em exame.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Interna: Determinação da Extensão e Profundidade dos Exames
Gabarito: letra B. O auditor interno governamental deve basear a extensão e profundidade dos exames na natureza do item em exame, conforme os fatores relevantes do planejamento de auditoria (natureza, oportunidade e extensão). As demais alternativas contêm restrições indevidas, que não correspondem à prática e às normas de auditoria interna.
A questão testa o conhecimento sobre os critérios que orientam o planejamento da auditoria interna. O material de apoio sobre Auditoria Interna (conteúdo de apoio) estabelece que o planejamento deve considerar fatores relevantes, entre eles:
a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;
os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações.
Ou seja, a determinação da extensão e profundidade (que compõem o escopo) deve levar em conta a natureza do item (o que está sendo examinado), e não exclusivamente um único fator em detrimento de outro. As alternativas que incluem “mas não em seu volume”, “mas não em sua avaliação preliminar”, etc., são incorretas porque limitam artificialmente a base de decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve basear-se na complexidade das operações, mas não em seu volume. O conteúdo de apoio cita que os riscos de auditoria são considerados quer pelo volume, quer pela complexidade – ambos são relevantes, e não há exclusão de um deles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o auditor deve basear-se na natureza do item em exame. Isso está diretamente alinhado com o planejamento de auditoria, que considera a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos. A natureza do item é um fator central para definir o escopo e a profundidade dos exames.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve basear-se nos principais riscos dos controles a eles relacionados, mas não em sua avaliação preliminar. A avaliação preliminar de riscos é uma etapa essencial do planejamento (a análise de riscos não é isolada e deve ser feita no planejamento). Portanto, não se pode excluí-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve basear-se no grau de segurança para fundamentar sua opinião, mas não no tipo de evidência. O tipo de evidência é fundamental para se obter segurança razoável; as informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis, e o tipo de evidência (testes substantivos, de observância, etc.) é indispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve basear-se no volume das operações, mas não em sua complexidade. Assim como na alternativa A, tanto volume quanto complexidade são considerados nos riscos de auditoria, não havendo exclusão de um deles.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato escolher um fator isolado (volume, complexidade, riscos) em detrimento de outro. A pegadinha é que a natureza do item é o critério mais abrangente e correto, enquanto as alternativas com “mas não em...” são artificialmente restritivas. Lembre-se: o planejamento considera múltiplos fatores, e a natureza do item é um deles, sem exclusão dos demais.