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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Quadrix 2019

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qq552124
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controladoria
Assinale a alternativa que apresenta finalidade(s) do Sistema de Controle Interno
  1. Aavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, mas não a execução dos programas de governo e dos orçamentos
  2. Bcomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, sem considerar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
  3. Cexercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, mas não dos direitos e deveres
  4. Davaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, mas não dos orçamentos
  5. Ecomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
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GabaritoE — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno – Finalidades (Art. 74, CF)

Gabarito: letra E. A única alternativa que contempla integralmente uma das finalidades do sistema de controle interno previstas no Art. 74 da Constituição Federal: comprovar a legalidade e avaliar a eficácia/eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Todas as demais excluem, indevidamente, parte do texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal do Art. 74, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno dos Poderes. A leitura atenta dos incisos I a III é suficiente para resolver.

Art. 74CF/88

Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três primeiros incisos associando cada um a um foco: I → planejamento (PPA, programas, orçamentos); II → execução (legalidade, eficácia/eficiência, inclusive entidades privadas); III → operações financeiras (crédito, avais, garantias, direitos e haveres). A banca costuma omitir um dos elementos (ex.: “mas não os orçamentos”) – marque a alternativa que não exclui nada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao SCI “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, mas não a execução dos programas de governo e dos orçamentos”. O Art. 74, I, expressamente inclui todos esses elementos: “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos”. A alternativa exclui indevidamente dois itens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao SCI “comprovar a legalidade e avaliar os resultados […] sem considerar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”. O Art. 74, II, expressamente inclui: “bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”. A alternativa exclui indevidamente essa parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao SCI “exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, mas não dos direitos e deveres”. O Art. 74, III, diz: “exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União”. A alternativa erra ao trocar “haveres” por “deveres” e ao excluir essa parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao SCI “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, mas não dos orçamentos”. O Art. 74, I, inclui expressamente “e dos orçamentos”. A alternativa exclui indevidamente os orçamentos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do Art. 74, II, ao afirmar que o SCI deve “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”. A pequena diferença redacional (“bem como da” omitido) não altera o sentido, e a alternativa é a única que não exclui nenhuma parte da finalidade.

Gabarito: letra E.

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