Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-PR 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
- Código
- qq556540
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Comarca de São João - Juiz Leigo - Edital nº 01
Julgue o item abaixo.Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma, considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito sumaríssimo.
- CCerto
- EErrado