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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — UFCG 2019

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
qq557591
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 09 de outubro de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, julgue as afirmativas a seguir em relação ao Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT:I- O RAINT deverá conter quadro demonstrativo do quantitativo de trabalhos de auditoria interna realizados sem previsão no PAINT.II- A Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) deverá comunicar o RAINT ao conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, à Controladoria-Geral da União.III- O RAINT deverá ser publicado na página do órgão ou da entidade na internet, em local de fácil acesso pelos órgãos e cidadãos interessados, no prazo de 60 dias após o término da vigência do PAINT.IV- As justificativas para a não execução dos trabalhos previstos no PAINT, bem como o detalhamento das informações consolidadas no RAINT, deverá estar disponível, de preferência eletronicamente.V- A análise dos resultados decorrentes do trabalho de auditoria e as informações sobre a execução do PAINT devem ser apresentadas no RAINT.Com base nas afirmativas apresentadas, assinale a alternativa correta:
  1. AIII, IV e V.
  2. BI, II e V.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, II e III.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RAINT – Instrução Normativa CGU nº 9/2018

Gabarito: alternativa E (itens I, IV e V corretos). Nos termos da IN 9/2018, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) deve conter quadro dos trabalhos não previstos no PAINT (I), as justificativas para a não execução e o detalhamento das informações (IV), e a análise dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria (V). As afirmativas II e III estão incorretas: o RAINT é comunicado ao conselho de administração ou órgão equivalente e, na ausência deste, ao Conselho Fiscal ou diretoria (e não à CGU); o prazo de publicação é de 30 dias após o término da vigência do PAINT (e não 60 dias).

Análise das afirmativas

I – ✅ Correto. O RAINT deve apresentar quadro demonstrativo dos trabalhos de auditoria realizados sem previsão no PAINT, evidenciando as atividades não planejadas. Essa exigência consta do art. 5º, III, da IN 9/2018.

II – ❌ Incorreto. A UAIG comunica o RAINT ao conselho de administração ou órgão equivalente; na ausência deste, ao Conselho Fiscal ou à diretoria executiva. A Controladoria-Geral da União (CGU) é destinatária apenas em casos específicos (ex.: quando não houver os órgãos citados). O erro está em afirmar que, na ausência do conselho, a comunicação é feita à CGU.

III – ❌ Incorreto. O prazo para publicação do RAINT na internet é de 30 dias após o término da vigência do PAINT, e não 60 dias. O item III troca o prazo.

IV – ✅ Correto. As justificativas para a não execução dos trabalhos previstos e o detalhamento das informações consolidadas devem estar disponíveis, preferencialmente em meio eletrônico. Essa determinação consta do art. 5º, §1º, da IN 9/2018.

V – ✅ Correto. A análise dos resultados dos trabalhos de auditoria e as informações sobre a execução do PAINT são componentes obrigatórios do RAINT, conforme art. 5º, I e II, da IN 9/2018.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos (30 vs. 60 dias) e o destinatário do RAINT (CGU vs. Conselho Fiscal/Diretoria). Memorize: RAINT → conselho (ou fiscal/diretoria) no prazo de 30 dias.

Conclusão: Apenas as afirmativas I, IV e V estão corretas, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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